sábado, 27 de julho de 2013

Os cargos da diretoria do Lions

Segue abaixo para conhecimento os cargos e suas funções na diretoria do Lions Clube.

DOS DIRETORES
Compete ao Presidente:
a) Representar este Lions Clube em Juízo ou fora dele;
b) Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
c) Convocar as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria;
d) Nomear e destituir as Comissões e seus presidentes, das quais será
membro nato; 
e) Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com os
seus presidentes e convocá-los para prestar informes à Diretoria e à
Assembleia através de relatórios regulares;
f) Representar este Lions Clube perante o Conselho do Distrito LD-9 e o
Comitê Assessor do Governador do Distrito LD- na Divisão a que
pertença, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva;
g) Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;
h) Exercer, somente, o voto de desempate;
 i) Cumprir com as responsabilidades legais do Lions Clube, junto às
autoridades constituídas, inclusive no encaminhamento de documentação relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
j) Prestar contas de sua administração na primeira reunião após a posse da nova diretoria, no Ano Leonístico seguinte ao término de seu mandato.
Compete aos Vice-Presidentes:
a) Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo, sucessivamente;
b) Coordenar o funcionamento das Comissões que lhe forem designadas.

Art. 51: Compete ao 1º Secretário:
a) Assessorar os órgãos de direção do Lions Clube;
b)  Ser o elemento de ligação deste Lions Clube com o Distrito LD-9,Distrito Múltiplo LD e com a Associação Internacional de Lions Clubes;
c) Enviar o informe Mensal à Associação Internacional de Lions Clubes e
aos dirigentes Leonísticos distritais contendo o movimento de Associados, as Atividades do Clube e todas as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de interesse Leonístico;
d) Prestar as informações solicitadas pelos dirigentes Leonísticos distritais, nacionais ou internacionais;
e) Enviar, anualmente, à Associação Internacional de Lions Clubes a relação dos Associados e dos Membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Lions Clube;
f) Enviar ao Governador do Distrito LD-9 e aos dirigentes Leonísticos a que estiver subordinado, cópia de todas as informações prestadas à Associação Internacional de Lions Clubes;
g) Ter a seu cargo o arquivo do Lions Clube;
h) Diligenciar pela constante atualização das fichas dos Associados;
i) Elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões de Diretoria do Clube;
j) Manter em dia o controle de presença às Assembleias Gerais e fornecer
comprovantes de presença aos Associados visitantes;
k) Ser Membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-9, na
Divisão a que pertence o Lions Clube.
L)Enviar semestralmente a relação de Associados e seus respectivos
endereços ao Distrito LD-9 e à Revista The Lion em português.
Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo. 
Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Guardar e administrar os fundos deste Lions Clube de conformidade com as decisões da Diretoria; 
b) Submeter mensalmente à Diretoria relatório de receita e despesas
pormenorizando a situação financeira do Clube;
c) Elaborar no final da gestão, o Balanço Anual, submetendo-o a análise da Comissão de Finanças para parecer ao Conselho Fiscal;
d) Providenciar, observados os prazos determinados, o pagamento, sempre que possível antecipado, das obrigações semestrais devidas ao Distrito LD-9 e à Associação Internacional de Lions Clubes;
e) Providenciar o recolhimento, no mês seguinte à admissão de Associados, das joias e cotas devidas ao Distrito LD-9 e à Associação Internacional de Lions Clubes;
f) Providenciar o pagamento com pontualidade de todas as obrigações
financeiras do Lions Clube, assinando com o Presidente os cheques e
ordens de pagamento;
g) Zelar para que seja mantida a ficha de conta corrente dos Associados sempre atualizada;
h) Diligenciar para que os Associados mantenham em dia as obrigações
financeiras assumidas para com o Lions Clube;
i) Ser membro do Comitê Assessor do Governador do Distrito LD-9, na
Divisão a que pertence o Lions Clube.
j) Preparar e entregar, nas épocas oportunas, as declarações devidas às autoridades fiscais das áreas federal, estadual e municipal.
Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro nas faltas, impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo; 
 Compete ao Diretor de Associados:
a) Desenvolver um programa de aumento e retenção de Associados, submetendo-o a aprovação da Diretoria;
b) Controlar e incentivar a frequência nas Assembleias;
c) Opinar sobre a admissão e exclusão de Associados, exarando parecer;
d) Preparar e programar método de orientação a novos Associados;
e) Representar este Lions Clube como membro da Comissão de Associados em nível de Divisão e do Distrito LD-9, quando designado.
Compete ao Diretor Social:
a) Proceder à saudação aos convidados e visitantes nas reuniões do Lions
Clube;
b) Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos
presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas;
c) Conservar a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e demais
símbolos e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação nas reuniões.
Compete ao Diretor Animador:
a) Promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o
entusiasmo nas Assembleias, mantendo um clima de cordialidade;
b) Impor, criteriosamente, multas aos Associados por falhas no comportamento protocolar leonístico. 
Compete aos Diretores Vogais:
a) Desempenhar as funções que lhes forem designadas pelo Presidente;
b) Substituir o 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, Diretor de Associados, Diretor Social e Diretor Animador, nas faltas, impedimentos e sucedê-los na vacância dos respectivos cargos, mediante indicação da Diretoria.
Past-Presidente imediato será Membro da Diretoria Colegiada, gozando de todos os direitos e privilégios dos demais, presidirá a Comissão de
Recepções e integrará como membro a Comissão de Indicações e Eleição.
Caso ocorra a hipótese de impedimento ou de vacância simultâneas, de
modo a não permitir o preenchimento dos cargos de Presidente, 1º, 2º e 3º
Vice-Presidentes, a Diretoria Colegiada remanescente convocará uma
Assembleia Geral Extraordinária Especial de Eleição, com aviso por escrito aos
Associados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias, para sua realização.

Nenhum comentário: